A decisão foi proferida pelo juiz Mhércio Cerqueira Monteiro, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que também determinou a suspensão a monetização do conteúdo e fixou multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial. Na imagem questionada, Lula aparece ao lado dos políticos citados, todos utilizando roupas semelhantes, sob a frase "ESSE É NOSSO TIME", acompanhada da legenda "Vamos firmes!".
A ação foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, contra Tiago Dias, ex-prefeito de Jacobina, no Piemonte da Diamantina, ex-PCdoB que migrou para o PSDB após desavenças com o PT baiano. Dias é apontado no processo como responsável pelo perfil onde a montagem foi publicada.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que o material foi produzido por meio de manipulação de imagem, em desacordo com as normas de transparência estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na decisão, o juiz ressaltou que a liberdade de expressão não autoriza a divulgação de conteúdo visual que atribua apoio político inexistente a determinado agente público ou pré-candidato. Segundo o entendimento, esse tipo de publicação tem potencial para induzir o eleitor a erro e comprometer a imagem de adversários políticos, ultrapassando os limites do debate democrático protegido pela Constituição.
Via Bahia Notícias
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